O Sistema de Cotas é valido apenas para quem estudou todo o Ensino Médio em instituições públicas. O conceito de escola
pública se baseia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº
9394/96, art. 19, inciso I:
Art. 19. As instituições de ensino dos
diferentes níveis classificam–se nas seguintes categorias administrativas:
I – públicas, assim entendidas as criadas ou
incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público
Não. O sistema de cotas é exclusivamente para alunos que estudaram o Ensino Médio integralmente em
estabelecimento público, não podendo o estudante, ter cursado qualquer parte em escola privada